O juiz Antônio Reis de Jesus Nolêtto, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Teresina determinou na última quarta-feira (09/10) que o policial militar do Maranhão, Francisco Ribeiro dos Santos Filho, acusado de assassinar o PM do Piauí, Samuel de Sousa Borges, seja julgado pelo Tribunal Popular do Júri e ordenou a expedição de alvará de soltura a favor do acusado.
Segundo o juiz, a materialidade do crime se encontra demonstrada pela recognição visuográfica de local de morte violenta e do laudo cadavérico da vítima. Com relação aos indícios de autoria, os depoimentos colhidos na instrução processual apontam que o denunciado teria sido o autor do fato.
Portanto, tratando-se de apuração de crimes dolosos contra a vida, qualquer dúvida razoável deve ser resolvida em favor da sociedade, o que fez o juiz remeter, assim, o caso à apreciação do Tribunal Popular do Júri.
O policial foi pronunciado por homicídio qualificado por motivo fútil, com base no artigo 121, §2º, II do Código Penal.
O juiz determinou a expedição de alvará de soltura, porque verificou excesso de prazo e considerou a primariedade e bons antecedentes do acusado para a sua liberdade.
Todavia, o magistrado aplicou as seguintes medidas cautelares: 1. Não se ausentar temporariamente ou definitivamente do município de sua residência, sem a devida autorização da justiça; 2. Comparecer a todos os atos do processo para os quais for intimado; 3. Informar à justiça sobre eventual mudança de endereço; 4. Não praticar outras condutas delitivas.
Entenda o caso
O cabo Samuel de Sousa Borges, do Batalhão de Rondas Ostensivas de Natureza Especial (BPRone), foi assassinado com três tiros na cabeça na frente do filho, próximo a uma escola na Zona Leste de Teresina, no início da tarde do dia 1 de fevereiro de 2019. A vítima filmou toda a ação que resultou no homicídio.
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